O Serviço de Supervisão Pedagógica é responsável pela execução das atividades de ordem técnico-pedagógica, entre as quais:
a – Diagnosticar, acompanhar, aperfeiçoar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, com vistas à construção do conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores;
b – Acompanhar e assessorar as atividades do Corpo Docente em questões de currículo e elaboração de projetos, conforme a proposta pedagógica da Escola;
c – Assessorar, coordenar, dinamizar e acompanhar o processo de avaliação.
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA EDUCACIONAL
O Serviço de Orientação Psicológica Educacional (SOPE) é exercido por um profissional devidamente habilitado e nomeado pelo Diretor.
Em cooperação com a Direção, professores e Comunidade, o SOPE responsabiliza-se:
a) pelo acompanhamento e encaminhamento do educando aos setores competentes para a-tendimento às necessidades ou dificuldades constatadas;
b) pela investigação e assessoramento nos aspectos relacionados à escolha profissional no Ensino Médio.
São atribuições do Psicólogo Educacional:
a) assessorar o professor no desempenho de suas funções educativas;
b) participar do Conselho de Classe;
c) sondar as causas do insucesso do aluno nos estudos e em seu relacionamento, em vista de uma solução positiva do caso;
d) dar atendimento individual aos casos especiais, encaminhando os mesmos para profissio-nais especializados;
e) coletar dados referentes ao aproveitamento da turma e do aluno necessitado, mantendo atualizada a sua ficha e o perfil da turma;
f) orientar e acompanhar os alunos representantes de turma e os professores conselheiros no desempenho de suas funções;
g) avaliar o rendimento escolar do aluno, em colaboração com o Serviço de Coordenação Pedagógica;
h) participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
i) participar do processo de integração entre escola, família e comunidade;
j) coordenar o processo de verificação da opção vocacional do aluno;
k) participar das reuniões dos professores e das atividades dos alunos, previstas no Calendá-rio Escolar e no Plano de Direção da Escola;
l) participar das reuniões promovidas pela Direção.
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR
O Serviço de Orientação Disciplinar é constituído por profissional devidamente preparado e nomeado pelo Diretor e tem por finalidade zelar pela ordem e disciplina nas dependências da Esco-la.
São atribuições do Orientador de disciplina:
a) assistir a entrada, saída e recreios dos alunos;
b) promover juntos aos alunos, estratégias motivadoras para a obtenção dos objetivos de limpeza, boas maneiras, conservação e manutenção do patrimônio da Escola;
c) apoiar e atender os professores em possíveis necessidades disciplinares;
d) prestar assistência aos alunos em caso de problemas de saúde;
e) receber notificações, atestados e justificativas de atrasos, dando-lhes o devido encami-nhamento;
f) solicitar o comparecimento dos pais na Escola, informando-os da situação do filho;
g) encaminhar à Direção, com os devidos comprovantes, os casos mais graves de indiscipli-na, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
h) atender as turmas em caso de ausência do professor;
i) registrar e comunicar à Vice-Direção do seu turno as ocorrências disciplinares mais signi-ficativas;
j) averiguar o uso do uniforme escolar pelos alunos;
k) encaminhar avisos e correspondências junto aos alunos, quando solicitado pela Direção;
l) participar do Conselho de Classe;
m) participar das reuniões gerais dos professores e de outras atividades promovidas pela Es-cola;
n) participar das reuniões específicas de setor e outras convocadas pela Direção.